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Contratação de Artista pela Administração Pública

Envolve responsabilidade do Gestor mediante orientação para o Agente Público e Planejamento que estabelece a inviabilidade do artista profissional de qualquer setor artístico e sua contratação por Inexigibilidade para artista profissional, estando apto para contratação por documentos pessoais, certidões, notas fiscais de serviços anteriores, notoriedade, consagração da crítica, inscrição na DRT e contrato de exclusividade quando for através de pessoa jurídica que terá que apresentar documentação
específica para a representação. A contração de artista envolve Cantores, Dançarinos, Músicos,
Atores. A Administração Pública terá que apresentar a razão da escola e justificativa de preço
para embasar o processo de contratação.

RICARDO BEZERRA
Advogado e Escritor – Palestras e Consultorias: (83) 99955-4827 –

E-mail: ricardobezera@ricardobezerra.com.br

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