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PERÓLAS DA PÁTRIA OU PÁTRIA DAS PERÓLAS

Navegando pela Internet no início da noite de hoje (21), ao acessar a página do Portal Ter-ra, me deparei com o seguinte subtítulo: “Jefferson diz que PF agiu a mando do governo”. Abrindo a página subseqüente, HA… HA… HA…, era noticiado o seguinte:

“De acordo com a PF, a principal prova contra Jefferson está na página 206 do livro Nervos de A-ço, que ele escreveu, contanto os bastidores do “mensalão”. O trecho do livro diz: “mas toda licita-ção tem critérios objetivos e subjetivos. E aqui afirmo abertamente: se nos critérios técnicos duas empresas empatam, se as duas atendem ao interesse da estatal, acho perfeitamente natural que a es-colhida seja aquela mais afinada com o partido representado naquela diretoria. Isso é muito mais justo e democrático do que favorecer sempre as mesmas empresas, vinculadas aos mesmos interes-ses”.

Eis a prova do crime. O livro. Pensou a autoridade investigadora. O ex-Dep. Roberto Jef-ferson, por muitos havido como “flor que não se cheira”, era da tropa de choque do ex-presidente Fernando Collor, rompeu a “ometá” no Congresso, denunciou o mensalão, es-cândalo nacional e foi cassado e ainda é Presidente do PTB. O homem tem que pagar. Na-da sendo encontrado no Inquérito como prova, foi lembrada a página 206 do livro Nervos de Aço, escrito pelo homem. Taí a prova do crime. Pois é. Ali havia uma confissão. A pá-gina 206. O meliante (sem sentido pejorativo em relação ao ex-deputado), linguagem do meio policial, abriu o jogo. Praticou um crime e deve ser denunciado e punido. O crime consistiu no ato de informar como se concluía um processo licitatório quando havia licitan-tes com lanços idênticos. O objeto da licitação era entregue a empresa que mais se afinasse com a diretoria da Estatal. Capitulação penal: formação de quadrilha. É tudo o que se que-ria. É formação de quadrilha porque ele sabe como se beneficiava empresa do esquema mensalão. Não tem outra.

Para quem se dedica a advocacia criminal, já se dedicou ou tem uma noção do que seja o processo penal, a essa altura estará dando mil risadas ou temeroso. Enfim, condenações sem provas ou provas avaliadas a partir de um subjetivismo desmedido era prática comum dos governos de extrema direita da Europa dos anos 20, 30 e 40 do Século passado.

Como a conclusão investigativa deduziu a existência de prática delitiva a partir da confis-são da pág. 206 do livro Nervos de Aço, se deu corda para o Jefferson. Homem tinhoso, tribuno eloqüente e afeito a Tribuna do Parlamento e do Júri, veemente, se mantém em e-vidência, e olhe que é Presidente do PTB, da base aliada do Governo, se diverte com a pe-róla de direito processual penal e debocha de todos.

Em recente matéria publicada em diversos sítios na Internet, jusvi, correioforense, juristas, via jus, dentre outros, sob o título HISTERIA CRIMINAL E DISPACILINA NELES, cri-tiquei o farisaísmo, a hipocrisia e o academicismo de que tudo se resolve com a lei. No Pa-ís das perólas é assim.

Não me lembro bem. Não sei se foi no noticioso de meio dia ou do início da noite que uma rede de televisão informou, não sei se foi na Câmara ou no Senado, fora aprovada uma Lei, deve ser lido Projeto de Lei, aumentando a pena para determinadas figuras criminais, como crime organizado, terrorismo, roubo de carga e etc…, com penas fixadas entre o mínimo de 05 (cinco) e o máximo de 10 (dez) anos, vindo em seguida a peróla. A pena seria aumenta-da se a organização fosse formada entre um mínimo de 10 (dez) e máximo de 20 (vinte) pessoas.

Ai acontecerá o seguinte. A Lei instituirá, quando sancionado o Projeto de Lei aprovado, a célula criminosa de 19 (dezenove), ou seja, quando os meliantes formarem uma organiza-ção criminosa eles dirão: Olhem, vamos evitar o aumento de pena nos organizando em grupos de até 19 (dezenove), pois é, pois se nosso grupo for composto de pessoas em nú-mero igual ou superior a 20 (vinte) pessoas, a nossa pena será maior. Eis mais uma peróla.

Além do academicismo, para tudo uma lei, vai ter célula de 19 criada por lei. Não pode ser de 20, dirão os bandidos. No tempo de Brizola havia o Grupo dos 11, organização políti-ca, porém, independentemente de lei para sua constituição. Que saudades do Barão de Ita-raré e de Sérgio Porto. Enfim, continuamos no eterno FEBEAPÁ.

A. Fernando D. Montalvão, Paulo Afonso, 22 de março de 2007.
montalvao@montalvao.adv.br