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JUSTIÇA :CELERIDADE E EFICIÊNCIA-OBRIGAÇÃO-JUSTIÇA- OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL.

Se cotejarmos os novos princípios constitucionais que norteiam o serviço público pátrio após as emendas constitucionais 19 /98 e 45/04, recordaremos que legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, EFICIÊNCIA e CELERIDADE, este último princípio, advindo da nova redação do art. 5, inciso LXXVIII (via EC 45/04),então, poderemos concluir FAZ ECLODIR que, o destinatário final da novel ordem magna, ou seja, o POVÃO, tem razão de clamar nas ruas e na REPÚBLICA (RÉS PUBLICUM) : JUSTIÇA, CÉLERE E EFICIENTE.
Mormente num planeta em que as relações humanas e tecnológica evoluiram tanto aponto de que o processo já é virtual nos foros federais, urge que o Judiciário Republicano adote mudanças imediatas operacionais, técnicas, eficientizadoras no deslide inclusive cristocentrico do welfaire state, no due process of law.
DEUS NOS AJUDE !
IANCO CORDEIRO-ADVOGADO