O TRF da 1.ª Região adotou entendimento de que membro da Advocacia Geral da União (AGU) não pode receber Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), incorporada quando era Técnico Judiciário da Justiça Federal, simultaneamente com o subsídio pago após seu ingresso na AGU. A decisão foi unânime na 1.ª Turma do Tribunal, ao julgar apelação interposta… Continuar lendo Membro da AGU não pode incorporar VPNI ao subsídio
Membro da AGU não pode incorporar VPNI ao subsídio
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