Estabilidade acidentária é a garantia de emprego concedida pelo artigo 118 da Lei 8.213/91, que assegura ao empregado acidentado no trabalho estabilidade pelo prazo mínimo de 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário. Por se tratar de um direito disponível, há possibilidade de renúncia por parte do empregado, mediante pedido de demissão, desde que,… Continuar lendo Renúncia à estabilidade acidentária só é admitida com prova clara da vontade do empregado de encerrar o contrato
Renúncia à estabilidade acidentária só é admitida com prova clara da vontade do empregado de encerrar o contrato
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