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Renúncia à estabilidade acidentária só é admitida com prova clara da vontade do empregado de encerrar o contrato

Estabilidade acidentária é a garantia de emprego concedida pelo artigo 118 da Lei 8.213/91, que assegura ao empregado acidentado no trabalho estabilidade pelo prazo mínimo de 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário. Por se tratar de um direito disponível, há possibilidade de renúncia por parte do empregado, mediante pedido de demissão, desde que,… Continuar lendo Renúncia à estabilidade acidentária só é admitida com prova clara da vontade do empregado de encerrar o contrato

A não participação no ENADE por fatos alheios à vontade do aluno não impede a colação de grau

Por unanimidade, a 6.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região entendeu que a não participação de estudante no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) por circunstâncias alheias à sua vontade não impede a colação de grau e a expedição do respectivo diploma da conclusão do curso. No mandado de segurança impetrado por… Continuar lendo A não participação no ENADE por fatos alheios à vontade do aluno não impede a colação de grau