A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a validade do testamento de uma mulher que nomeou a filha mais velha como inventariante e curadora da parte da herança deixada para a filha menor de idade. De acordo com o colegiado, a possibilidade de nomeação de curador especial para a gestão de bens… Continuar lendo Se não houver restrição legal, vontade do testador deve ser respeitada
Se não houver restrição legal, vontade do testador deve ser respeitada
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