O juiz Felipe Luiz Machado Barros, da Comarca de São Miguel, condenou o Banco do Bradesco Financiamento S.A ao pagamento de R$ 3 mil, a título de indenização pelos danos morais sofridos, ser acrescido de juros e correção monetária, em virtude de anotação restritiva junto ao SPC, realizada de forma indevida. O cidadão afirmou nos… Continuar lendo Vítima de golpistas em São Miguel será indenizado por banco
Vítima de golpistas em São Miguel será indenizado por banco
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