A 5ª Turma do TRF da 1ª Região negou provimento à apelação da União e à remessa oficial (situação jurídica em que o recurso “sobe” ao tribunal para nova análise quando a União é parte vencida no processo) de sentença, da 16ª Vara Federal do Distrito Federal, que garantiu a diplomação, nomeação, posse e exercício… Continuar lendo Documento de identidade militar vencido não implica violação à regra de edital