* Aluizio Bezerra Filho O ato de improbidade administrativa é aquele cometido por agente público afrontoso aos princípios norteadores da administração pública praticado contra fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência. De modo que, a conduta do agente ou de autoridade pública que transgride a integridade das prerrogativas… Continuar lendo Violar prerrogativas da advocacia configura improbidade administrativa
Violar prerrogativas da advocacia configura improbidade administrativa
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