Como se sabe, para o reconhecimento do vínculo de emprego, é preciso que a relação entre as partes se estabeleça com os requisitos do artigo 3º da CLT: serviços prestados pessoalmente (sem possibilidade de substituição), de forma subordinada e contínua (não eventual), mediante remuneração. Foi considerando esse contexto que uma trabalhadora acionou a Justiça do… Continuar lendo Neta que pediu vínculo de emprego com a avó é condenada por má-fé
Neta que pediu vínculo de emprego com a avó é condenada por má-fé
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