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Cliente terá devolução de valor de carro zero adquirido com vício oculto no motor

A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ, em acórdão sob relatoria do desembargador Sérgio Izidoro Heil, confirmou decisão da comarca da Capital que, em ação movida contra montadora de automóveis e concessionária, reconheceu o direito de uma consumidora ao desfazimento da compra e venda de um veículo zero-quilômetro. Os autos revelaram que o motor… Continuar lendo Cliente terá devolução de valor de carro zero adquirido com vício oculto no motor