Os dissabores decorrentes da não prestação de informação a candidato a vaga de universidade pública, quanto à sua aprovação no vestibular, não são suficientes para gerar indenização por danos morais. Assim decidiu, por maioria, a 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região. O caso deu-se em Brasília. Um candidato prestou vestibular, porém, quando não viu… Continuar lendo Adventista não consegue indenização por não ter feito prova em dia diferente do sábado
Adventista não consegue indenização por não ter feito prova em dia diferente do sábado
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