Conceito: “trata-se de uma tutela jurisdicional sumária satisfativa, fundada em um juízo de alta probabilidade ou de quase certeza da existência do direito que prescinde da urgência”. HIPÓTESES (art. 311 do NCPC) a) Inciso I – tutela punitiva; b) Incisos II, III e IV – tutela documentada. Art. 311. A tutela da evidência será concedida,independentemente da demonstração de perigo… Continuar lendo No Novo CPC, o que consiste a tutela de evidência?