Para a maioria do Tribunal Pleno, o valor devido deve ser depositado judicialmente no prazo previsto na CLT 28/11/23 – O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, por maioria, rejeitou o recurso da Auto Viação Fortaleza Ltda., de Fortaleza (CE), contra condenação ao pagamento de multa por atraso no pagamento de verbas rescisórias a um… Continuar lendo Ação de consignação sem depósito no prazo não afasta multa por atraso de verbas rescisórias
Ação de consignação sem depósito no prazo não afasta multa por atraso de verbas rescisórias
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2023/11/TST-8-1568x973.png)