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Cliente será indenizada pela venda de serviço de internet móvel indisponível na região

A 3ª Turma Recursal Cível condenou a Claro S.A. e a Alana Comércio de Aparelhos Eletrônicos Ltda ¿ ME ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais e materiais, além de devolução em dobro do valor cobrado indevidamente. A decisão foi motivada por defeito na prestação do serviço de internet móvel 3G… Continuar lendo Cliente será indenizada pela venda de serviço de internet móvel indisponível na região