Juros de mora relativos a diferenças de aluguéis vencidos devem incidir desde a intimação dos executados No âmbito da ação renovatória, inexistindo prazo fixado na sentença para a quitação das diferenças dos aluguéis vencidos, os respectivos juros de mora devem incidir desde a intimação dos executados para pagamento na fase de cumprimento de sentença, conforme o artigo 523, caput, do Código… Continuar lendo Juros de mora relativos a diferenças de aluguéis vencidos devem incidir desde a intimação dos executados