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Condenado comerciante que extrapolou ao chamar cliente inadimplente de ‘velhaco’

A 3ª Câmara Civil do TJ manteve sentença de comarca do sul do Estado que condenou um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 8 mil, em favor de um de seus clientes. Tudo porque, ao solicitar o parcelamento de um débito que mantinha com o estabelecimento, foi destratado pelo… Continuar lendo Condenado comerciante que extrapolou ao chamar cliente inadimplente de ‘velhaco’