Em ação trabalhista ajuizada contra uma empresa fabricante de peças automotivas, o trabalhador pretendia ver reconhecida a responsabilização subsidiária ou solidária da Fiat Automóveis S.A., que comprava as peças produzidas pela sua empregadora. Disse que a Fiat se beneficiou da sua mão de obra, devendo responder pela satisfação dos créditos trabalhistas (item IV da Súmula… Continuar lendo TRT-3 não identifica fraude trabalhista em relação comercial entre montadora de veículos e empresa fornecedora de peças automotivas