O Estado de Goiás terá de indenizar a Conspaz Empresa de Estradas Ltda. em R$ 10 mil, por dano material, pelo desaparecimento de veículo do pátio da Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos Automotores. A decisão monocrática é da desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi (foto), que reformou parcialmente a sentença… Continuar lendo Estado terá de indenizar empresa por veículo desaparecido em delegacia
Estado terá de indenizar empresa por veículo desaparecido em delegacia
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