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Reparos em veículo com chassi adulterado devem ser indenizados

O Estado de Minas Gerais deverá indenizar W.C.L. em R$ 2.053 pelos danos materiais decorrentes de reparo realizado em veículo adquirido em leilão público. Ao tentar transferir a propriedade do veículo, W. constatou que o chassi estava adulterado. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que reformou decisão… Continuar lendo Reparos em veículo com chassi adulterado devem ser indenizados