O Estado de Minas Gerais deverá indenizar W.C.L. em R$ 2.053 pelos danos materiais decorrentes de reparo realizado em veículo adquirido em leilão público. Ao tentar transferir a propriedade do veículo, W. constatou que o chassi estava adulterado. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que reformou decisão… Continuar lendo Reparos em veículo com chassi adulterado devem ser indenizados
Reparos em veículo com chassi adulterado devem ser indenizados
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