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Consumidor receberá em dobro valor de internet contratada e não entregue

A empresa OI S.A. terá de devolver em dobro 90% do valor cobrado de cliente da Comarca de Caxias do Sul pelo serviço de internet, por ter entregue somente 10% da velocidade contratada. A decisão é do Juiz de Direito Darlan Élis de Borba e Rocha, que também impôs à empresa o pagamento de R$… Continuar lendo Consumidor receberá em dobro valor de internet contratada e não entregue