A comunicação por meio eletrônico entre empresa e cliente, desde que atendidos os pressupostos elencados pela legislação pertinente, tem validade igual às demais modalidades de interação entre as partes. Com esse entendimento, a 3ª Câmara Civil do TJ manteve sentença que isentou empresa concessionária de energia elétrica de responsabilidade em indenizar supermercado por supostos prejuízos… Continuar lendo Comunicação por e-mail entre empresas e clientes tem valor legal, confirma Tribunal