seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Prorrogação de jornada de empregados em minas de subsolo deve ser validada por licença prévia do Ministério do Trabalho

A prorrogação de jornada estabelecida em negociação coletiva, no caso de empregados em minas no subsolo, só é válida mediante licença prévia do Ministério do Trabalho, nos termos do art. 295 da CLT. Esse o fundamento usado pelo juiz convocado Flávio Vilson da Silva Barbosa, em sua atuação na 1ª Turma do TRT de Minas,… Continuar lendo Prorrogação de jornada de empregados em minas de subsolo deve ser validada por licença prévia do Ministério do Trabalho