É válido o acordo de alimentos celebrado pelos interessados na presença do magistrado e do Ministério Público, mas sem a participação do advogado do alimentante capaz. O art. 6º da Lei de Alimentos (Lei n. 5.478/1968) dispõe que “Na audiência de conciliação e julgamento deverão estar presentes autor e réu, independentemente de intimação e de comparecimento… Continuar lendo É válido acordo de alimentos sem a participação do advogado do alimentante
É válido acordo de alimentos sem a participação do advogado do alimentante
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