A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível utilizar a natureza e quantidade de drogas no § 4º, art. 33, Lei 11.343/06, tanto para fins de valorar eventual redução, entre 1/6 e 2/3, quanto para impedir a incidência da minorante, no caso de demonstrarem dedicação à prática delitiva. A decisão (AgRg… Continuar lendo STJ fixa critérios para utilizar natureza e quantidade de drogas no § 4º