Em decisão monocrática, o juiz substituto em segundo grau Sebastião Luiz Fleury reformou parcialmente sentença do juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia que condenou o Município de Goiânia a pagar R$ 150 mil, por danos morais, a Maria Neres de Araújo. Consta dos autos que o filho de Maria Neres, Rubens… Continuar lendo Mãe de homem que morreu por falta de vaga na UTI será indenizada