A 2ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Camboriú que julgou improcedente o pleito de indenização por danos morais formulado por mulher grávida que não foi beneficiada pelo atendimento prioritário em uma instituição bancária. A autora da ação foi ao banco para pagar contas em nome de sua empregadora e posicionou-se na… Continuar lendo Grávida não pode valer-se da condição para usufruir prioridade em nome de terceiros