A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença do Juízo da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Uberlândia que julgou improcedente o pedido de usucapião ordinária em imóvel vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH) pelo fato de o bem ser público, possuir caráter imprescritível e ter por finalidade… Continuar lendo Não é possível usucapião de imóvel vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação do Governo Federal
Não é possível usucapião de imóvel vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação do Governo Federal
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