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Delitos de falsidade ideológica e de uso de documento falso são absorvidos pelo crime contra a ordem tributária

Por unanimidade, a 3ª Turma do TRF 1ª Região confirmou sentença que absolveu as rés da prática dos crimes de falsificação, uso de documento falso e sonegação fiscal. Na denúncia, o Ministério Público Federal (MPF) narra que a primeira acusada teria efetuado deduções médicas fictícias em suas declarações de imposto de renda relativas aos anos… Continuar lendo Delitos de falsidade ideológica e de uso de documento falso são absorvidos pelo crime contra a ordem tributária