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Intervalo de motoristas e cobradores urbanos pode ser reduzido e fracionado por norma coletiva

O intervalo para refeição e descanso está previsto no artigo 71 da CLT, sendo de uma hora diária para jornada superior a 6 horas e de 15 minutos no caso de jornada de trabalho igual ou inferior a 6 horas por dia. Em regra, este intervalo não pode ser reduzido, suprimido ou fracionado, ainda que… Continuar lendo Intervalo de motoristas e cobradores urbanos pode ser reduzido e fracionado por norma coletiva