Os desembargadores da 5ª Câmara Cível negaram provimento à apelação cível interposta por uma empresa de transporte urbano, mantendo a sentença que a condenou a indenizar R.N., representado pela mãe, em R$ 14.480,00 a título de danos morais, decorrentes de acidente de trânsito. Consta dos autos que em julho de 2009, acompanhado de sua mãe,… Continuar lendo Empresa de transporte urbano indenizará por acidente com criança
Empresa de transporte urbano indenizará por acidente com criança
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