Por unanimidade, os desembargadores da 5ª Câmara Cível deram provimento ao recurso de D.S.D., D.S.D. e J.S.D, nos termos do voto do relator. Relatam os autos que, no dia 14 de julho de 2011, O.G.D. faleceu em virtude de um traumatismo craniano que sofreu, ao colidir a motocicleta que dirigia na traseira de um caminhão… Continuar lendo Únicos herdeiros ganham indenização de seguro obrigatório
Únicos herdeiros ganham indenização de seguro obrigatório
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