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Único imóvel da família não pode ser garantia de empréstimo bancário

A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso entende que o único imóvel familiar não pode ser penhorado como garantia de empréstimo contraído por empresa e, por isso, anulou sentença proferida em primeira instância. Com a decisão, foi declarada a impenhorabilidade do bem, pois os desembargadores entendem que não se… Continuar lendo Único imóvel da família não pode ser garantia de empréstimo bancário

Para ser impenhorável, imóvel tem de servir de moradia e ser único bem do proprietário

Para ser considerado impenhorável, é necessário demonstrar que o imóvel realmente abriga entidade familiar e que o dono não dispõe de outra residência. Este é o entendimento dos integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiram o voto do relator, o desembargador Olavo Junqueira de… Continuar lendo Para ser impenhorável, imóvel tem de servir de moradia e ser único bem do proprietário

Bem de família é impenhorável e não responde por dívida, reafirma TRF2

O imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza. Com base nesse artigo 1º da Lei 8.009/90, a Terceira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu excluir imóvel situado na Rua Padre… Continuar lendo Bem de família é impenhorável e não responde por dívida, reafirma TRF2

É considerado bem de família único imóvel residencial do devedor, ainda que o proprietário nele não habite

DIREITO CIVIL. CARACTERIZAÇÃO COMO BEM DE FAMÍLIA DO ÚNICO IMÓVEL RESIDENCIAL DO DEVEDOR CEDIDO A FAMILIARES. Constitui bem de família, insuscetível de penhora, o único imóvel residencial do devedor em que resida seu familiar, ainda que o proprietário nele não habite. De fato, deve ser dada a maior amplitude possível à proteção consignada na lei que… Continuar lendo É considerado bem de família único imóvel residencial do devedor, ainda que o proprietário nele não habite