É inadmissível a inversão na ordem de manifestação das partes mesmo em sede de execução penal. Com esse entendimento, a 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou decisão que reconheceu a prática de falta disciplinar de natureza grave por um detento, por violação ao direito da defesa de se manifestar por último.… Continuar lendo Defesa deve falar por último em processo sobre falta disciplinar de preso
Defesa deve falar por último em processo sobre falta disciplinar de preso
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