A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou “acintosa” a repetição da mesma tese sustentada em reiterados recursos pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) contra a Súmula 331 do TST e condenou a instituição a pagar a multa prevista no artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. A universidade… Continuar lendo UFRGS é multada por embargos protelatórios em ação de terceirizado
UFRGS é multada por embargos protelatórios em ação de terceirizado
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