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STJ: Benefício deve ser devolvido se tutela antecipada que o concedeu for revogada

O segurado da Previdência Social que recebe benefício por força de liminar obtida na Justiça deve devolver os valores recebidos caso a tutela antecipada seja posteriormente revogada. A decisão é da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Em uma primeira análise, o colegiado havia negado a restituição, alegando que o benefício… Continuar lendo STJ: Benefício deve ser devolvido se tutela antecipada que o concedeu for revogada

A tutela provisória no novo CPC – parte I: Prelúdio para o caos

 Olá, amigos leitores! Chegou a hora de pagar uma promessa que fiz há algumas semanas, qual seja, de falar sobre qualquer tema do novo CPC que fosse de escolha de vocês. Na época, o assunto que saiu vencedor em nossa votação foi a tutela provisória. Tema difícil e envolvo em controvérsias, o que mostra que… Continuar lendo A tutela provisória no novo CPC – parte I: Prelúdio para o caos

STJ: valores de tutela antecipada devem ser devolvidos, caso julgamento negue direito

Os ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidaram entendimento de que valores recebidos a título de tutela antecipada devem ser restituídos, caso o julgamento posterior do mérito decida pela improcedência do pedido. O processo incialmente foi discutido na Quarta Turma do tribunal, e levado à seção devido à discussão sobre a… Continuar lendo STJ: valores de tutela antecipada devem ser devolvidos, caso julgamento negue direito

O § 7º do art. 273 do CPC: hipótese de cumulação de pedidos, e não de fungibilidade

O disposto no § 7º do artigo 273 do Código de Processo Civil assim está redigido: “se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado”. Segundo entendimento firmado na doutrina brasileira, tal… Continuar lendo O § 7º do art. 273 do CPC: hipótese de cumulação de pedidos, e não de fungibilidade