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TRT-6 nega pedido de pagamento de diferença salarial por acúmulo de funções

“O empregado, durante a sua jornada, utiliza a sua força de trabalho em benefício do empregador, que a explora dentro dos limites legais, podendo, regra geral, exigir a realização de distintas atividades, sem que isso acarrete acréscimo salarial.” Com esse entendimento, pautado no parágrafo único do art. 456 da CLT, a desembargadora Dione Nunes Furtado… Continuar lendo TRT-6 nega pedido de pagamento de diferença salarial por acúmulo de funções