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Merendeira não consegue indenização por queda após tropeçar em pedra

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de uma merendeira que pretendia ser indenizada pelo Município de São Paulo e pela Massan Serviços Especializados Ltda. por acidente em que tropeçar numa pedra na escola pública em que trabalhava. Os ministros entenderam que a causa do acidente escapou à possibilidade de… Continuar lendo Merendeira não consegue indenização por queda após tropeçar em pedra