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Para juíza, ofensa trocada entre casal de forma privada é dissabor, nunca dano moral

A juíza Aline Mendes de Godoy, titular da 3ª Vara Cível da comarca de Araranguá, julgou improcedente uma ação de indenização por danos morais em que a autora teria sido ofendida por meio de conversa com o réu em aplicativo de mensagens. O caso envolveu um casal que passou por vicissitudes em relacionamento amoroso logo… Continuar lendo Para juíza, ofensa trocada entre casal de forma privada é dissabor, nunca dano moral