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Na execução de alimentos é possível a ouvida de testemunhas no tríduo legal de justificação, sob pena de perempção

Na execução de alimentos pelo rito do art. 733 do CPC/73, o executado pode comprovar a impossibilidade de pagamento por meio de prova testemunhal, desde que a oitiva ocorra no tríduo previsto para a justificação. A discussão posta resume-se na possibilidade de o executado, instado a pagar alimentos atrasados, pedir a oitiva de testemunhas para… Continuar lendo Na execução de alimentos é possível a ouvida de testemunhas no tríduo legal de justificação, sob pena de perempção