O Juiz da 1ª Vara da Fazenda de Curitiba concedeu medida liminar em mandado de segurança considerando que a lei complementar que versa sobre o DIFAL só tem validade a partir do ano de 2023. A Lei Complementar 190/22 só foi publicada em janeiro deste ano, o que afasta a sua aplicação neste exercício em… Continuar lendo ICMS: Empresa consegue liminar preventiva para não pagar Difal
ICMS: Empresa consegue liminar preventiva para não pagar Difal
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