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União não é obrigada a custear tratamentos de saúde alternativos no exterior

Por unanimidade, a 5ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença de primeira instância que negou a uma mulher, ora autora, o pedido de realização de tratamento médico, com células-tronco, no exterior. A ação foi julgada improcedente com base em Portaria do Ministério da Saúde que veda, expressamente, o financiamento, pelo governo brasileiro, de… Continuar lendo União não é obrigada a custear tratamentos de saúde alternativos no exterior