A juíza Uefla Duarte Fernandes, da 3ª Vara Cível de Mossoró, declarou inexistente um débito excedente cobrado pela Telemar Norte Leste a dois cliente da cidade de Mossoró em virtude da suspensão injustificada do serviço. Ela também condenou a empresa ao pagamento, pelos danos morais infligidos aos dois consumidores, na quantia de R$ 5 mil… Continuar lendo Cobrança indevida em conta de celulares causa transtornos e gera indenização