O juiz da 9ª Vara Cível de Vitória, Marcos Horácio Miranda, condenou uma empresa de transportes coletivos de Vitória ao pagamento de R$ 20 mil a M.K. De acordo com o processo de n° 0003830-88.2009.8.08.0024, o valor da indenização deve ser corrigido monetariamente a partir da data do proferimento da sentença, além de ter acréscimo… Continuar lendo Juiz condena empresa de transporte público por atropelamento