O juiz titular da 8ª Vara Cível de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, julgou procedente a ação movida por A. de. S. A.B. contra uma empresa de transporte coletivo, condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil pela queda da passageira no interior do ônibus. A vítima alegou que… Continuar lendo Empresa de transporte coletivo terá que indenizar passageira