A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento da empresa Tração S.A., de São Leopoldo (MG), e confirmou decisão que reconheceu a legitimidade do Sescon – Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e Empresas de Serviços Contábeis no Estado de Minas Gerais para receber a contribuição sindical patronal… Continuar lendo Empresa de transporte que atuava como holding recolherá contribuição ao Sescon
Empresa de transporte que atuava como holding recolherá contribuição ao Sescon
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2014/05/deusa-da-justica2.jpg)