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Radialistas não recebem por acúmulo de funções por mesmo programa ser transmitido em AM e FM

Não são devidas diferenças salariais por acúmulo de funções a radialistas da Rádio Gaúcha S.A. por seus programas de rádio AM serem transmitidos simultânea, integral e permanentemente por outra rádio – de frequência modulada (FM) – a Rádio Educadora de Guaíba Ltda., também chamada de Rádio Gaúcha FM. Ao julgar o processo, a Primeira Turma… Continuar lendo Radialistas não recebem por acúmulo de funções por mesmo programa ser transmitido em AM e FM