Não são devidas diferenças salariais por acúmulo de funções a radialistas da Rádio Gaúcha S.A. por seus programas de rádio AM serem transmitidos simultânea, integral e permanentemente por outra rádio – de frequência modulada (FM) – a Rádio Educadora de Guaíba Ltda., também chamada de Rádio Gaúcha FM. Ao julgar o processo, a Primeira Turma… Continuar lendo Radialistas não recebem por acúmulo de funções por mesmo programa ser transmitido em AM e FM
Radialistas não recebem por acúmulo de funções por mesmo programa ser transmitido em AM e FM
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2013/12/1277405205_101672421_1-Fotos-de-Direito-Imobiliario-Regularizacao-de-Imoveis-12774052052.jpg)