Ao cassar decisão de 1º grau, TJ/SP anotou que a sentença de mérito transitada em julgado só pode ser desconstituída por ação rescisória. Após a publicação da sentença, o juiz só poderá alterá-la para corrigir inexatidão material ou lhe retificar erro de cálculo, ou por meio de embargos de declaração, sendo vedado cassar decisão anteriormente… Continuar lendo Sentença transitada em julgado não pode ser desconstituída em embargos declaratórios