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Gilmar reconhece “bis in iden” e suspende ação civil baseada em ação penal trancada

O Ministério Público não pode apresentar ação civil pública baseada nos mesmos fatos que constavam de uma ação penal que já foi trancada, sob pena de incorrer no bis in idem — repetição de julgamento em duas esferas diferentes. Assim, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para suspender a indisponibilidade dos bens do ex-deputado estadual em São… Continuar lendo Gilmar reconhece “bis in iden” e suspende ação civil baseada em ação penal trancada