Desde que cumpra todos os requisitos do artigo 37 da Lei de Execução Penal (LEP), é possível a concessão de serviço externo ao preso, mesmo que seja em empresa da sua família. A decisão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao manter decisão que autorizou um detento… Continuar lendo Preso pode cumprir trabalho externo em empresa da sua família
Preso pode cumprir trabalho externo em empresa da sua família
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